Vejo essa proposta de participação popular com muita desconfiança. Primeiro, que a Carta Política de 1988 já firmou as bases da representatividade em favor da população brasileira; que é a Câmara dos Deputados. Enfim, é notório que existe outros mecanismos de participação popular prevista na CF/88 - como o plebiscito e o referendo. Em suma, não há mais espaço em nosso arcabouço jurídico para introjetar uma política bolivariana em uma democracia de inegável estabilidade social, política e econômica.